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Dado oficial do INPI

OPTI-NUTRITION

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPTI-NUTRITION

ST13

BR500000823134709

Classe

35

Pedido

823134709

Registro

823134709

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/01
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/04/2001

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação e comércio de complementos nutricionais, suplementos alimentares e medicamentos, bem como de produtos manufaturados e matérias-primas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210375957 (30/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED [IE] Cessionário: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190256728 (09/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120229772 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED

RPI 2343

01/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - OPTIMUM NUTRITION, INC.

RPI 2126

04/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "NUTRITION".

RPI 1970

07/10/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PERFORMANCE TRADING IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP

RPI 1938

26/02/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE OU APRESENTE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA CONFORME ART. 128, PARÁGRAFO 1º.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1923

13/11/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 818418290.

RPI 1859

22/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1588

12/06/2001

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