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Brasil823109003

SEED

R. R. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SEED

Andamento no INPI

  1. Vigente28/11/26

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.11.7.1927.5.11.7.61.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Shampoo, cremes, batons, maquiagem, produtos para tratamento capilar, esmaltes, cremes para o corpo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160375831 (23/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: RONALDO HORTA RICCIO Procurador: Fernandes Associados

14/06/2011

RPI 2110

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070019153 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2007

28/11/2006

RPI 1873

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/05/2006

RPI 1844

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/11/2000

RPI 1559

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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