IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150168452 (30/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): EMPADA MINEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Armando Eduardo Ito Cordeiro Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2497
13/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150133718 (18/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELIZABETE MOREIRA DIAS Cessionário: EMPÓRIO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME
RPI 2440
10/10/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150168452 (30/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMPADA MINEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Armando Eduardo Ito Cordeiro
RPI 2331
08/09/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2006
16/06/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MASSA RAPIDA REFEICOES E LANCHES LTDA ME
RPI 1995
31/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1928
18/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFICAR SE DESEJA COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CLASSE 35) OU SERVIÇOS DE LANCHONETE (CLASSE 42). REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).
RPI 1897
15/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1558
14/11/2000
Proteção contínua da sua marca
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