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Brasil823102033

DURALAST

FOSS MANUFACTURING COMPANY, INC

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 24Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 24

Fibras sintéticas e fibras sintéticas-naturais combinadas, tecidos, malhas e tecidos não tecidos tingidos em soluções usados em roupas profissionais, utilizando tais fibras no nível de fibra ou tecido com aditivos, incluindo retardantes de fogo, agentes antimicrobiais, corantes, essências, agentes de brilho, partículas, ajustes hidrófobos ou hidrofílicos e otimizadores de lavandaria e tecidos similares para roupas profissionais, incluindo, uniformes, roupas de trabalho, cachecóis, faixas e fitas, capas, ponchos, aventais e xales, chapéus, botas de tecido, calças justas e calças para todos os tipos de situações profissionais (ex: entregadores, motoristas, enfermeiras, técnicos, balconistas, cozinheiros, guias, zeladores, mensageiros, executivos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

30/10/2007

RPI 1921

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

13/03/2007

RPI 1888

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/11/2000

RPI 1558

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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