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Dado oficial do INPI

ASTER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASTER

ST13

BR500000823091805

Classe

35

Pedido

823091805

Registro

823091805

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/01
  2. Publicação02/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/10/13
  6. Vigente15/10/33

Registro concedido em 15/10/2013 e em vigor até 15/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

16/03/2001

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Lojas de conveniência [comércio de produtos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230306983 (08/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2747

29/08/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200187460 (30/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASTER PETROLEO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA TERCEIRA, DA 41ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170021120 (01/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2206

16/04/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 2054

18/05/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.: - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

RPI 2054

18/05/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISOS XIX DO ART. 124 DA LPI , REGS. 810946815 E 817297855. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE PRODUTOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA.

RPI 1858

15/08/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1673

28/01/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1582

02/05/2001

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