IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2521
30/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
31245673000135
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130104482 (06/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Cessionário: REDE D'OR SAO LUIZ S.A
RPI 2364
26/04/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1966
09/09/2008
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1940
11/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "HOTELARIA", POR NÃO CONSTAR NO OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE.
RPI 1889
20/03/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO NO QUE SE REFERE AO SERVIÇO DE "HOTELARIA".
RPI 1844
09/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1557
07/11/2000
Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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