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Dado oficial do INPI

PADARIA CONFEITARIA BRASIL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PADARIA CONFEITARIA BRASIL

ST13

BR500000823086119

Classe

30

Pedido

823086119

Registro

823086119

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão28/11/06
  6. Vigente28/11/36

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/08/2000

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

F & M PANIFICAÇÃO LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Temperos, acúcar, adoçantes naturais, sal, massa, condimento, essências para a alimentação, sorvete, biscoitos, bolinhos, bolos, amêndoas, amendoim, amidos, arroz, doces, farinha, aveia, flocos, baunilha, bebidas, bombons, café, canela, especiarias, balas, caramelos, tortas, cereais, vinagre, cevada, chá, chocolate, confeitos, iogurte congelado, cremes, cuscuz, empadas, fermento, gelatinas, geléias, glicose, glúten, gomas, pimenta, ketchup, leite, maionese, malte, mel, melaço, milho, molhos, mostarda, pão, papas de farinha, pastéis, pizzas, pó para bolo, pudins, sagu, sanduíches, tapioca, talharim, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260069043 (25/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): F & M PANIFICAÇÃO LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160005352 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: F & M PANIFICAÇÃO LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160003650 (08/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: F & M PANIFICAÇÃO LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2368

24/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2195

29/01/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA VF DE NOVO HAMBURGO - RS, Nº 2009.71.08.003038-1, INPI-002295/09.

RPI 2011

21/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDAS ADAPTAçõES DE TERMINOLOGIAS, PARA ACEITAçãO DA ESPECIFICAçãO.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1557

07/11/2000

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