IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2672
22/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2672
22/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 810110452936 (10/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CELTA INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2285
21/10/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2120
23/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2116
26/07/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.(S) 820715999 E 820716014. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "INCORPORAÇÃO" POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 37 SOLICITADA, EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1865
03/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 36 PARA ASSINALAR "INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS" OU NA NCL(7) 37 A FIM DE DISTINGUIR "CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS".CUMPRA-SE NA NCL(7).
RPI 1844
09/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1557
07/11/2000
Proteção contínua da sua marca
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