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Dado oficial do INPI

ACTIVE INTERNATIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACTIVE INTERNATIONAL

ST13

BR500000823083314

Classe

36

Pedido

823083314

Registro

823083314

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão28/11/06
  6. Extinto27/02/20

Registro concedido em 28/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/08/2000

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ACTIVE MEDIA SERVICES, INC.

Representantes

LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

11876009000187

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços financeirosServiços financeiros relacionados a avaliaçãoServiços de finanças e de seguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190134694 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MASSACHUSETTS FINANCIAL SERVICES COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190134694 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MASSACHUSETTS FINANCIAL SERVICES COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160337551 (24/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Active Media Services, Inc. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160263901 (24/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Active Media Services, Inc. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2400

03/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1845

16/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1557

07/11/2000

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