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Dado oficial do INPI

CLÍNICA DA ALMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLÍNICA DA ALMA

ST13

BR500000823073394

Classe

42

Pedido

823073394

Registro

823073394

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/01
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

12/03/2001

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WAGNER APARECIDO ARMBRUSTER ME

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Editoração de livros e impressos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2841

17/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240062631 (08/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROGERIO DE MELO GOULART 29354579000 Procurador: REGISTRE-SE LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240062631 (08/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROGERIO DE MELO GOULART 29354579000 Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170387741 (17/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: WAGNER APARECIDO ARMBRUSTER ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2448

05/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1891

03/04/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. NOTE QUE "LIVROS, JORNAIS, REVISTAS, ALMANAQUES, PUBL. IMPRESSAS E REPRODUÇÕES GRÁFICAS PERTENCEM A NCL ( 7 ) 16 E "EDITORAÇÃO DE LIVROS E IMPRESSOS" À NCL ( 7 ) 42. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL ( 7 ).

RPI 1857

08/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1580

17/04/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLÍNICA DA ALMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.