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Dado oficial do INPI

CONSTRUTORA CETA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUTORA CETA

ST13

BR500000823073173

Classe

37

Pedido

823073173

Registro

823073173

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/01
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto11/07/17

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

09/03/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELIA DE FARIAS TAVARES

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção * construção (aluguel de equipamento de -) construção (supervisão de trabalhos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2427

11/07/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140036335 (27/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SETA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TERRAPLENAGEM E ADMINISTRAÇÃO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140036335 (27/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SETA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TERRAPLENAGEM E ADMINISTRAÇÃO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2273

29/07/2014

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (WB) 850120009061, DE 26/01/2012, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2183

06/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2009

07/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1580

17/04/2001

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