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Dado oficial do INPI

PEPOL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEPOL

ST13

BR500000823071669

Classe

30

Pedido

823071669

Registro

823071669

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/01
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Vigente13/02/37

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/03/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J & J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

Có Crivelli Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de mandioca crua fina, grossa, torrada e temperada, biju, farofa pronta, farinha de milho, farinha de rosca, fubá, milho de pipoca, ervilha, canjica de milho branca e vermelha [milho de-], trigo para kibe, polvilho doce e azedo, sagu, chocolate em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260054518 (04/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J & J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: VICTOR ALVES RIBEIRO

RPI 2884

14/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160098728 (12/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J & J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Romeu Guilherme Tragante Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170246170 (02/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: J & J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: IVANA CO GALDINO CRIVELLI

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160152838 (03/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J & J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Romeu Guilherme Tragante

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130012321 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J &J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130011233 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J &J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2371

14/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2118

09/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A INDICAÇÃO ''MILHO DE'' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1857

08/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1580

17/04/2001

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