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Dado oficial do INPI

CARIZZIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARIZZIA

ST13

BR500000823070514

Classe

25

Pedido

823070514

Registro

823070514

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/01
  2. Publicação17/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/05/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/03/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

B FURQUIM DISTRIBUIDORA DE MODA INTIMA E ESPORTIVA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Anáguas, antitranspirante (roupa íntima -), artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], axilar (sudário -) [pano para impedir o suor de passar para roupa], babadouros, não em papel, bandanas [lenço de pescoço], banho (calções de -) [sungas], banho (chinelos de -), banho (roupas de -), banho (roupões de -), banho (sandálias de -), banho (toucas de -), bebês (cueiros para -) em matérias têxteis, bebês (fraldas para -) em matérias têxteis, bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], bonés, bonés e boinas, cachecol, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, camisetas (peitilhos de -), capote, capuzes [vestuário], ceroulas, chinelos [pantufas], cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], coletes, coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], confeccionado (vestuário -), corpete, couro (roupas de -), couro (roupas feitas com material imitando -), cuecas, enxovais de bebês, espartilho, esporte (sapatos para fazer -), faixas para a cabeça [vestuário], faixas [vestuário], gabardines [vestuário], ginástica (roupa de -) [colante], gorros, gravatas, íntima (roupa -), íntima (roupa -) antitranspirante, japonas, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, ligas, ligas de meias de homem, lingerie (fr.), luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], mantilhas, mantilhas, meias, meias (ligas de -), meias de homem, meias-calças, penhoar [robe], pescoço (lenços de -), pijamas, pijamas, praia (roupas de -), pulôveres, robe [penhoar], roupa de baixo, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa de ginastica [colante], roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, roupas de banho, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, sandálias, sapatos de praia, suéteres, sungas [calções de banho], suspensórios, suspensórios, sutiã, trajes, túnicas, vestuário *, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1927

11/12/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/SP) 2- ALFREDO MANTELLATO (BR/SP)

RPI 1699

29/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1580

17/04/2001

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