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Dado oficial do INPI

BEL-PÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEL-PÃO

ST13

BR500000823060837

Classe

30

Pedido

823060837

Registro

823060837

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 20/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/07/2000

Data de registro

20/05/2008

Data de expiração

20/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SFOGGIA & RIGON LTDA - ME

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.12.1.112.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos de panificação e confeitaria incluídos nesta classeFarinhas e preparações, feitas de cereais, incluídas nesta classePãoProdutos de pastelaria incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170040906 (24/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PANIFICADORA CAETANO ZANDONADI COMERCIO INDUSTRIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170040906 (24/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PANIFICADORA CAETANO ZANDONADI COMERCIO INDUSTRIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2421

30/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PANIFICADORA BEL PAO LTDA

RPI 2182

30/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1950

20/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1941

18/03/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, EM CONFORMIDADE COM OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1866

10/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) 30, À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA [ESTA ENCONTRA-SE GENÉRICA E DESCREVENDO SERVIÇOS, E NÃO, PRODUTOS QUE SE ENQUADREM NA CLASSE REIVINDICADA]. ATENTE PARA OS ITENS DESCRITOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA-SE NA NCL(7).

RPI 1843

02/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1561

05/12/2000

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