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Dado oficial do INPI

Y YGARY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Y YGARY

ST13

BR500000823056511

Classe

35

Pedido

823056511

Registro

823056511

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/01
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão20/11/07
  6. Extinto03/07/18

Registro concedido em 20/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/03/2001

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGARY COM. EXPORT, IMPORT., ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio em geral, importação, exportação e representação de: equipamentos elétricos, eletrônicosMaterial técnico de engenharia, arquitetura e artes plásticasMaterial de papelaria em geralMaterial para indústria em geralVeículos automotores em geral, da indústria automobilística, náutica, aeronáuticaMotocicletas e motonáuticaMatéria prima em geral, beneficiadas ou nãoInclusive mármores e granitoObras de arte em geralColeções em geral, inclusive selos, moedas e papel moedaArtesanato em geral, roupas em geral, inclusive material esportivoProdutos da indústria da informática em geralInclusive computadores e periféricos, abrangendo equipamentos, programas e componentes em geralTodo e qualquer material para o esporte em geralMóveis utensílios e equipamentos em geral para escritório, comércio, indústria e residênciaMaterial de construção em geral, inclusive pisos e revestimentos, material hidráulico, elétrico, telefonia som e imagem ar condicionado, jardinagem, decoração e pinturaComponentes e peças de reposição em geral, inclusive auto peças, moto-peças e de informáticaProdutos de uso pessoal em geral, inclusive perfumaria, maquiagem jóias, bijuterias, calçados e roupas, indústrializadas ou produzidas artesanalmenteMáquinas e equipamentos em geral, produtos químicos em geralProdutos petroquímicos em geralMinerais em geralMinério de ferro em geral e afinsTodo e qualquer produto considerado supérfluoBem como a prestação de serviços de assessoria para importação e exportação de todos os itens acima descritosA representação comercial de empresas nacionais e com empresas dos países em que o brasil mantém relações diplomáticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1856

01/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1588

12/06/2001

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