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Dado oficial do INPI

CARDIO SEDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDIO SEDA

ST13

BR500000823055396

Classe

5

Pedido

823055396

Registro

823055396

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/01
  2. Publicação17/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/09/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/03/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento de uso humano, que atua no aparelho cardiovascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110421148 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERAOS.

RPI 2229

24/09/2013

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1887

06/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1856

01/08/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 1627

12/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1580

17/04/2001

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