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Brasil823052583

STUPPENDO

SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

STUPPENDO

Andamento no INPI

  1. Vigente28/11/36

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.48.1.18

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de máquinas de distribuição automática [vending machines (ingl.)]Auto-serviço (restaurante de -) [self-service (ingl)], bar (serviços de -), cafés [bares]LanchonetesRestaurantes (em que se servem lanches e refeições rápidas]RestaurantesServiços de bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250446939 (16/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200236698 (30/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160258079 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SPIAGIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

28/07/2015

RPI 2325

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810070019634 (29/01/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

26/10/2010

RPI 2077

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

822

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE – PAN – QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA, REGISTRO 823.024.750, CONCEDIDA NA NCL (7) 30.

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070019634 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2007

28/11/2006

RPI 1873

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/08/2006

RPI 1856

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/04/2001

RPI 1580

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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