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Dado oficial do INPI

MAX BAG A SUA BOLSA DE VIAGEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX BAG A SUA BOLSA DE VIAGEM

ST13

BR500000823043940

Classe

18

Pedido

823043940

Registro

823043940

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/00
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/10/12
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 09/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

03/08/2000

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAX BAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA ME

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 18

Sacos de acampamento, alças de valises ou malas de viagem, armações para sacolas de mão, baús (malas), bolsas, armações p/bolsas, bolsas de caça, bolsas de senhora, bolsas em malhas, caixas de couro p/chapéus, caixas em couro ou em cartão-couro, forros de couro p/calçados, capas de couro p/móveis, cartão-couro, carteiras de dinheiro, carteiras, chaveiro, chaveiro(objeto de couro), corda de couro, cordões de couro, estojo de cosméticos, estojos de viagem, faixas de couro, malas de roupas p/viagem, maletas p/documentos, mochilas, mochilas(bornais), mochilas escolares, pastas p/papéis, pastas p/estudante, correias p/patins, sacolas de compras, sacolas de compras c/rodas, sacolas de couro para embalagem, sacolas escolares, valises, bolsas de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

OBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO.

RPI 2168

24/07/2012

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DECLARE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "A SUA BOLSA DE VIAGEM", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ART. 124 DA LPI, EM CASO POSITIVO, DEVEM SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "MAX BAG".OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES FICA DSPENSADO O TITULAR DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS.

RPI 2148

06/03/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1555

24/10/2000

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