IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2598
20/10/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2598
20/10/2020
Deferimento do pedido
RPI 2582
30/06/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000790 (02/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n°: 0511941-47.2002.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI ? 52400.003748/2002-25. Em virtude de decisão judicial transitada em julgado, conforme Sentença de Mérito, que assim decidiu: [Ante o Exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na Medida Cautelar em apenso, revogando a liminar concedida, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NA RECONVENÇÃO, para declarar a nulidade dos registros de marca nºs 821.445.952 e 821.503.766, referentes às marcas nominativas ?LIDEL? e ?LIDL?, na Classe 40.15, desconstituindo o ato administrativo que os deferiu, devendo ser efetuados os registros depositados pela Ré-Reconvinte. Fica a Autora-reconvinda impedida de usar os sinais LIDL ou LIDEL ou qualquer outro idêntico ou semelhante(...)]. Registros da Autora-reconvinda de nºs 821.445.952 e 821.503.766 declarados nulos, e os pedidos de titularidade da Ré-Reconvinte LIDL STIFTUNG E CO KG, voltam ao status ?Em exame de mérito?, para decisão administrativa.
RPI 2580
16/06/2020
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1970
07/10/2008
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MEDIDA CAUTELAR DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - M.C. Nº 2002.51.01.503906-2 E INPI Nº 52400.002209/02
RPI 1646
23/07/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1555
24/10/2000
8 desenhos industriais no mesmo titular.
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