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Dado oficial do INPI

CAIXA RÁPIDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAIXA RÁPIDO

ST13

BR500000823023583

Classe

9

Pedido

823023583

Registro

823023583

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/10/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/06/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAIXA RÁPIDO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.4.225.7.14.5.2

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicas, agulhas p/ toca discos, alarmes, alto falantes, amplificadores, antenas, apar. de corte e arco elétrico, de medida de precisão, de registro, de sinalização, de solda, vídeo cassetes, elétricos p/ transmissão de som e p/ cortar filmesAptos, arco elétrico, armação de óculos, balanças, baterias, binóculos, bobinas, bóias, bombas, botes salva vidas, bússolas, cabos elétricos, caixas p/ alto falantes e registradoras, calculadoras, câmeras fotográficas e vídeo, campainhas, capacetes de proteção, cartões magnéticos, cinto de salvamento, coletes salva vidas, computadores, contador de minutos, controle remoto, correntes p/ óculos detectores, discos compactos magnéticos, disjuntores, estojo de óculos, disquetes, extintores de incêndio, fax, fechaduras e fechos p/ portas, ferros de passar, filmes de fotografias, fios elétricos, telefônicos, magnéticos, telegráficos, fita métrica e magnética, fornos, fotocopiadoras, fusível, gravador de fita/cassete, ímãs, impressoras, incubadoras, ind. de velocidadeInst. de medição, navegação, observação, p/ medir velocidade, p/ óculos, interruptores, lâminas de microscópio, lâmpadas em geral, lanternas, lentes em geral, lonas, lupas, luvas, mangueiras, medidores, megafones, microfones, microprocessadores, microscópios, mobília especial p/ laboratório, modens, monitores, mouses, note book, óculos, olho mágico, ozonizadores, painéis, para raios, pilhas, pincenê, pipetas, pisca-pisca, ponto eletrônico, postes, programas de computador, projetores, radar, rádios, receptores de áudio, de vídeo e de telefone, réguas de cálculo, relógios de ponto, roupas p/ proteção contra acidentes, fogo e irradiações, scanner, secadores, secretárias eletrônicas, sinais luminosos, sirenes, sons, táximetros, telefones, telescópios, televisão, toca discos, tomadas, vídeos cassetes e videofones. [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2129

25/10/2011

218

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011.

RPI 2128

18/10/2011

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06

RPI 1862

12/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)09 REIVINDICADA.

RPI 1841

18/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1557

07/11/2000

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