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Dado oficial do INPI

BR500000823021874

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000823021874

ST13

BR500000823021874

Classe

9

Pedido

823021874

Registro

823021874

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/07/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

28/07/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.15.9

Produtos e serviços

Classe 9

Óculos e óculos de sol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180005007 (09/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2456

30/01/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160197460 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2452

02/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160197460 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006524605 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2374

05/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20000063382 (18/12/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2361

05/04/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ZOOMP CONFECÇÕES LTDA.( BR-SP )

RPI 1661

05/11/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1589

19/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

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