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Brasil823011380

BAR BOM RA

BOMRA BAR E LANCHES LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BAR BOM RA

Andamento no INPI

  1. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

11.3.127.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de bar e lanchonete, casa de chá, sucos e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170031334 (14/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BOMRA BAR E LANCHES LTDA ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

07/03/2017

RPI 2409

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170046290 (13/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BOMRA BAR E LANCHES LTDA ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

13/02/2007

RPI 1884

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/07/2006

RPI 1855

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/04/2001

RPI 1578

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003