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Dado oficial do INPI

SASSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SASSE

ST13

BR500000823009580

Classe

30

Pedido

823009580

Registro

823009580

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/06/2000

Data de registro

06/05/2008

Data de expiração

06/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SASSE ALIMENTOS LTDA

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 30

Café, chá, café verde não torrado, cacau, infusões [não medicinais], preparações vegetais substituindo o café, café com leite, cevadasBebidas à base de cacau, chocolate, sucedâneos do café, chicória [sucedâneos do café]Substâncias flavorizantes para bebidas [, exceto óleos essenciais], gelo, especiarias, extrato de malte [para alimentação], malte [para alimentação], levedura [incluída nesta classe], fécula para uso alimentarBalas [confeitos], chocolates, bombons, confeitos, caramelos, gomas de mascar, exceto para uso medicinalPastilhas [confeitos], petit-fours (ingl.) [pastelaria] [balas], hortelã-pimenta para confeitos, sorvetesBolos, vanilína [sucedâneos da baunilha], pós para bolos, tostas, biscoitos, waffles, brioches, creme chantilly (produtos para engrossar o -), pasta de amêndoasAmendoas, confeitos, tortas, decorações comestíveis [para bolos], fondants (ingl.) [confeitos]Iogurte congelado, cookies (ingl.), alcaçuz [confeitos]Açafrão [temperos], alcaparras, sushi, tapioca, massas alimentares, pizzas, pastéis [pastelaria], sanduíchesAçúcar [incluído nesta classe] e adoçantes [naturais]Sal [incluído nesta classe], algas [condimentos], vinagresTemperos e condimentos e essências [para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais], substâncias e preparações aromáticas para alimentação [, exceto óleos essenciais], e produtos para amaciar a carneProdutos de: amido, cacauAveia e alimentos a base de aveia, tais como: farinhas, flocosFarinhas [incluídas nesta classe] e comidas a base de farinhasGeléias [incluídas nesta classe], mel, melaço, própole para consumo humano, semola [para a alimentação humana]Pudins, sagusCravo-da-índia, canela [especiaria], gengibre [condimento], baunilha, glicose [para uso alimentar], gluten [para uso alimentar], caril, preparações feitas de cereais [incluídas nesta classe]Agentes e produtos para engrossar alimentos durante o cozimento, produtos para engrossar o creme batidoCremes [compreendidos nesta classe], cuscuz [sêmola]Pães, panquecas e fermentos [incluídos nesta classe]Substâncias flavorizantes de café, para bebidas e para bolos [, exceto óleos essenciais]Molho de ketchup, de tomate, maionese, mostarda, muesliMaltose, milho de pipoca e moido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1948

06/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1939

04/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821689215.

RPI 1841

18/04/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

Proteção contínua da sua marca

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