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Dado oficial do INPI

DIAFANÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAFANÉ

ST13

BR500000823008347

Classe

3

Pedido

823008347

Registro

823008347

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 02/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/07/2000

Data de registro

02/01/2008

Data de expiração

02/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TUPPERWARE PRODUCTS S.A

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

- águas de toalete - águas de cheiro - batons para os lábios - beleza (máscara de ) - bronzeadoras (preparações cosméticas) - cabelo (preparação para ondular os cabelos) cabelo (tintura para os cabelos) - produtos cosméticos para os cílios - creme para clarear a pele - cosméticos - cremes cosméticos - desodorante (sabonete) - desodorante para uso pessoal - esmalte para unhas - lápis de sombrancelhas - laquê para os cabelos - leites de limpeza para toalete - loções capilares - loções para uso cosmético - loções pós-barba - maquiagem para o rosto - óleos para toalete - óleos para limpeza - óleos para perfumaria - óleos para uso cosméticos - produtos de perfumaria - perfumes - produto neutralizador para permanente nos cabelos - produto para remover maquiagem - rímel - sabão contra a transpiração dos pés - sabonetes - sabonete antitranspirante- talco para toalete - produto para cuidado das cunhas - xampu (shampoo) em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150128051 (12/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL A.G. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150128051 (12/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL A.G. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2322

07/07/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FULLER BRANDS B.V.

RPI 2066

10/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1930

02/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1926

04/12/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SCHERING AKTIENGESELLSCHAFT ( DE )

RPI 1661

05/11/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIAFANÉ ou a sua marca.

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