IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA - AÇÃO Nº 2008.33.04.002222-9. INPI Nº 004300/08. *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2044
09/03/2010
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-BA "PARA DETERMINAR QUE O INPI PROCEDA À SUSPENSÃO DO REGISTRO DA MARCA JULY, BEM COMO QUE A RÉ INDÚSTRIA REUNIDAS AMCEL LTDA - ME ABSTENHA-SE DE UTILIZAR AS MARCAS JULY E JULIANA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)".AÇÃO ORDINÁRIA DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA - AÇÃO Nº 2008.33.04.002222-9. INPI Nº 004300/08.
RPI 2030
01/12/2009
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA QUE DEFERIU A LIMINAR DETERMINANDO QUE ESTE INPI PROCEDA A SUSPENSÃO DO REGISTRO DA MARCA JULY, BEM COMO QUE A RÉ INDÚSTRIA REUNIDAS AMCEL LTDA - ME ABSTENHA-SE DE UTILIZAR AS MARCAS JULY E JULIANA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).AÇÃO ORDINÁRIA DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA - AÇÃO Nº 2008.33.04.002222-9. INPI Nº 004300/08.
RPI 1977
25/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1873
28/11/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1843
02/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1554
17/10/2000
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