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Dado oficial do INPI

ALUSUPRA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUSUPRA

ST13

BR500000823004589

Classe

35

Pedido

823004589

Registro

823004589

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/06
  5. Concessão28/11/06
  6. Vigente28/11/26

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

25/07/2000

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO EIRELI

Representantes

D. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de metais ferrosos e não ferrosos comércio de materiais elétricos, hidráulicos e acessórios para esquadrias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160306811 (25/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GNS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: DANIELA CLAUDIA MACHADO DE CASTRO

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160238688 (25/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GNS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: DANIELA CLAUDIA MACHADO DE CASTRO Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160238661 (25/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GNS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: DANIELA CLAUDIA MACHADO DE CASTRO

RPI 2397

13/12/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2090

25/01/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810060014416 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2006

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35, TENDO EM VISTA COMUNICADO NA RPI 1530, DE 02/05/2000 [RECLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA]

RPI 1843

02/05/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.

RPI 1688

13/05/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

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