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Brasil822995662

GRAND BRASIL EXPRESS

GRAND BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GRAND BRASIL EXPRESS

Andamento no INPI

  1. Vigente28/11/26

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.2.526.2.1

Produtos e serviços

Classe 39

Automóveis (aluguel de -)Caminhão (transporte por -)Carro (transporte por -)Carro (estacionamento de -)Informações sobre transportesReboqueTransporteTransporte (corretagem de -)Transporte (reservas para -)Transporte de móveisTransporte de valores por carro-forteTransporte expressos [mensagens ou mercadorias]Veículos (aluguel de -)Veículos (reboque de -)Viagens (reservas para -)Viajantes (transporte de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/03/2017

RPI 2408

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160342683 (28/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Grand Brasil Comércio de Veículos e Peças Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

10/01/2017

RPI 2401

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160267600 (29/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Grand Brasil Comércio de Veículos e Peças Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

28/11/2006

RPI 1873

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/07/2006

RPI 1854

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/03/2001

RPI 1576

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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