IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2460
27/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120217769 (12/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CNT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2367
17/05/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CORDEZ COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA.
RPI 2206
16/04/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2155
24/04/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2007, DE 23/06/2009 E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2045, DE 16/03/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2053
11/05/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUPREME IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (CORDEZ COMERCIAL DE ROUPAS E BOLSAS LTDA) PET(SP) 020050030713 DE 04/05/2005. *INT. FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS.
RPI 2045
16/03/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO, CORRETAMENTE, O NÚMERO DO PROCESSO E A MARCA A SER TRANSFERIDA. *INT. FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS.
RPI 2007
23/06/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1903
26/06/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1854
18/07/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1577
27/03/2001
Outras marcas de CNT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.