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Dado oficial do INPI

TRAVEL WAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRAVEL WAY

ST13

BR500000822994640

Classe

18

Pedido

822994640

Registro

822994640

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/01
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão26/06/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

08/02/2001

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CNT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de malas de viagemAlças de valises ou mais de viagemBolsasBolsas de senhora [bolsas de mão]Bolsas de viagemCaixas em fibra vulcanizadaCarteiras de dinheiroCarteiras, exceto de metal precisoChaveiro [objetos de couro]Estojo de cosméticos [nécessaire]Estojos de viagem [artigos de couro]Imitações de couroMalas de roupas para viagemMalas de viagemMaletas para documentosMochilasMochilas (bornais)Mochilas escolaresPasta para papéisPastas para estudantes sacolas de comprasSacolas escolaresSacos de acampamentoSacos de praiaSacolas de couro [bolsas) para embalagemValises

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120217769 (12/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CNT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2367

17/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CORDEZ COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA.

RPI 2206

16/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2155

24/04/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2007, DE 23/06/2009 E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2045, DE 16/03/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2053

11/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPREME IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA

RPI 2053

11/05/2010

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (CORDEZ COMERCIAL DE ROUPAS E BOLSAS LTDA) PET(SP) 020050030713 DE 04/05/2005. *INT. FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS.

RPI 2045

16/03/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO, CORRETAMENTE, O NÚMERO DO PROCESSO E A MARCA A SER TRANSFERIDA. *INT. FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS.

RPI 2007

23/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1854

18/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1577

27/03/2001

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