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Dado oficial do INPI

CRISTALLO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALLO

ST13

BR500000822990466

Classe

42

Pedido

822990466

Registro

822990466

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/01
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão28/11/06
  6. Vigente28/11/26

Registro concedido em 28/11/2006 e em vigor até 28/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

05/02/2001

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

Representantes

L. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de alimentação em geral, doceria, restaurante, lanchonete, sorveteria e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210006856 (02/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 24ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1057963-42.2020.8.2.0100. Processo INPI nº 52402.007250/2021-84.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190020521 (24/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luis Wagner Santos Domingos Cessionário: NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

RPI 2511

19/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180221160 (01/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160189204 (06/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CRISTALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000165 (17/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O DESBLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 12ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - EXECUÇÃO FISCAL Nº 200761820443549 - OFÍCIO Nº 475/2015 - efd - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 265789.

RPI 2358

15/03/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 12ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 205/2011 - MXY - PROCESSO Nº 200761820443549 E PROCESSO INPI Nº 008032/2011.

RPI 2113

05/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1854

18/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1577

27/03/2001

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