IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850120076547 (23/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: C.P. PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL C.V.
RPI 2391
01/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120076547 (23/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C.P. PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL C.V. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SEDE DA CEDENTE, UMA VEZ QUE HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO E OS DADOS CADASTRAIS DO INPI; 2 - REAPRESENTE PROCURAÇÃO INCLUINDO PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS CONFORME ART. 217 DA LPI.
RPI 2372
21/06/2016
Concessão de registro
RPI 2248
04/02/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2186
27/11/2012
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA
RPI 2142
24/01/2012
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 2129, DE 25/10/2011 E 1843, DE 02/05/2006, POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA
RPI 2142
24/01/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2129
25/10/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN CARIBE, INC. (NOME ALTERADO)
RPI 1969
30/09/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1843
02/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1554
17/10/2000
Outras marcas de C. C. (pessoa física)
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