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Dado oficial do INPI

IDAXIV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IDAXIV

ST13

BR500000822988747

Classe

5

Pedido

822988747

Registro

822988747

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/12
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/07/2000

Data de registro

04/02/2014

Data de expiração

04/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120076547 (23/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: C.P. PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL C.V.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120076547 (23/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C.P. PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL C.V. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SEDE DA CEDENTE, UMA VEZ QUE HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO E OS DADOS CADASTRAIS DO INPI; 2 - REAPRESENTE PROCURAÇÃO INCLUINDO PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS CONFORME ART. 217 DA LPI.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2186

27/11/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 2142

24/01/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 2129, DE 25/10/2011 E 1843, DE 02/05/2006, POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 2142

24/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2129

25/10/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN CARIBE, INC. (NOME ALTERADO)

RPI 1969

30/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1843

02/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IDAXIV ou a sua marca.

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