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Dado oficial do INPI

TIM TIMNET.COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIM TIMNET.COM

ST13

BR500000822985322

Classe

38

Pedido

822985322

Registro

822985322

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/00
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/06
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 28/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

16/06/2000

Data de registro

28/12/2010

Data de expiração

28/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

TELECOM ITALIA S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, aluguel de aparelhos de telefone e instrumentos para o mesmo serviço, incluindo rádio móvel terrestre e telefones celulares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150053732 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2086

28/12/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TIM ITALIA S.P.A.

RPI 2025

27/10/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.P.A.

RPI 2014

11/08/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1994

24/03/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1989

17/02/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBTABELECER; E APRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 1972

21/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1841

18/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1553

10/10/2000

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.