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Dado oficial do INPI

CETIVIT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CETIVIT

ST13

BR500000822978490

Classe

5

Pedido

822978490

Registro

822978490

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/01
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2008 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/02/2001

Data de registro

02/01/2008

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Vitamina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170271591 (21/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110038507 (03/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2245

14/01/2014

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2129

25/10/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2042

23/02/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080041430 (SP), de 30/06/2008 - Pet.Eletrônica: 810080132005 (Visualizar no Portal INPI), de 30/06/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1930

02/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1925

27/11/2007

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(SP)0022921, DE 18/06/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. CARLOS VICENTE NOGUEIRA. EM CONSEQUENCIA FICA PREJUDICADO O EXAME DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1702, DE 19/08/2003.

RPI 1703

26/08/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1702

19/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1575

13/03/2001

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