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Dado oficial do INPI

VILLA D'ALDEA DE SÃO JOSÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VILLA D'ALDEA DE SÃO JOSÉ

ST13

BR500000822978148

Classe

42

Pedido

822978148

Registro

822978148

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/01
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão22/05/07
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 22/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

29/01/2001

Data de registro

22/05/2007

Data de expiração

22/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILLA D'ALDEA PIZZARIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.17.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Restaurante, pizzaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170272248 (21/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VILLA D'ALDEA PIZZARIA LTDA EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2449 em 12/12/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170272248 (21/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VILLA D'ALDEA PIZZARIA LTDA EPP Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2449

12/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1898

22/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1887

06/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1575

13/03/2001

Inteligência publicitária

8 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • VILLA MARIA IMOBILIARIA S.A SPE

    CNPJ 09.484.169/0001-39 · VITÓRIA/ES

    10 filmes publicitários · 2014–2025

  • VILLA QUARTZO SPE LTDA

    CNPJ 24.429.981/0001-55 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    9 filmes publicitários · 2016–2021

  • VILLA MIX FESTIVAL LTDA

    CNPJ 23.920.078/0001-20 · SÃO PAULO/SP

    9 filmes publicitários · 2016–2020

  • SUPERMERCADO LA VILLA LTDA

    CNPJ 16.605.766/0001-30 · CÂNDIDO MOTA/SP

    9 filmes publicitários · 2016–2019

  • VILLA ROMANA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP

    CNPJ 22.629.699/0001-96 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP

    7 filmes publicitários · 2015–2023

  • CENTRO EDUCACIONAL VILLA LOBOS LTDA.

    CNPJ 04.692.152/0001-53 · SALVADOR/MG

    6 filmes publicitários · 2014–2020

  • RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

    CNPJ 31.976.852/0001-42 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2021–2024

  • VILLA DI CAPRI - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

    CNPJ 20.694.491/0001-25 · RIBEIRÃO PRETO/SP

    5 filmes publicitários · 2017–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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