IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823084329 (ASSISTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o serviço de "comércio" por não pertencer à classe reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 822974185, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.
RPI 2366
10/05/2016