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Dado oficial do INPI

STREAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STREAM

ST13

BR500000822973227

Classe

30

Pedido

822973227

Registro

822973227

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/01
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/07
  5. Concessão09/03/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 09/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/01/2001

Data de registro

09/03/2011

Data de expiração

09/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COPPO - IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão (temperos), açucar, adoçantes naturais, aipo (sal de), alcaparras, amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de), amendoins (confeitos à base de), arroz, aveia (alimentos a base de) aveia (flocos de), batata (farinha de) para uso alimentício, baunilha (substância flavorizante), bebidas a base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos cream cracker, bolos, bolos (massa para), bolos (pó para), bolos (substâncias flavorizantes para), bombons, brioches, cacau, café, canela(especiaria), caramelos (bombons, balas), carne (produtos para amaciar), cereais (preparações feitas com), cereais secos (flocos de), cerveja (vinagre de), cevada (farinha de), chá, chocolate, condimentos, congelado(iogurte), coockies, sal de cozinha, cravos da indía, produtos para engrossar o creme batido, cremes gelado, cuscuz (semola), decorações comestíveis para bolos, doces, empadas, espaguete, especiarias, extrato de malte para alimenttação, comida a base de farinha, farinha de milho, fermento, flocos de aveia, flocos demilho, geléia de frutas, gelo natural ou artificial, gengibre, glicose para uso alimentar, hortelã pimenta para confeitos, infusões não medicinais, ketchup, leite (cacau com, leite (café com), leite (chocolate com), levedura, macarrão, maioneses, massas para bolos, mel, massas alimentares, milho moido, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, mostarda, noz-moscada, pãezinhos, pão, pastelaria, petit fous, picles mistos, pimenta, pimentão (temperos), pizzas, pós para conservar sorvetes, própolis para consumos humano, pudins, ravióli, sagu, salsichas (produtos para ligar e engrossar), sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de), sorvetes, talharim, tapioca, temperos, tortas, trigo (farinha de), vinagres, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2096

09/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1926

04/12/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON - DDG HOLDING A/S (DK)

RPI 1697

15/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1573

28/02/2001

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