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Dado oficial do INPI

CRISOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISOL

ST13

BR500000822972565

Classe

35

Pedido

822972565

Registro

822972565

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/01
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 13/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/01/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO SANTILLANA DE EDICIONES, S.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Os serviços de pedido por catálogo [comércio] através do correio e meios eletrônicos, e serviços de visualização e pedidos por catálogo [auxiliarés ao comércio], por qualquer meio, através de redes mundiais de comunicação, serviços estes relacionados com presentes livros, todo tipo de publicações, revistas e jornais, material de papelaria, cadernos, álbuns, material de escrita, artigos de encadernação, material e fotografia, adesivos, materiais, para artistas, pincéis, materiais didáticos e pedagógicos, de bazar, livros de textos, quebra-cabeças, baralhos, jogos e brinquedos, material de escritório, material de trabalho e de escrita, objetos pequenos de metal, discos acústicos, discos compactos, CD-rom, DVD, vídeos e qualquer tipo de material audiovisual e multimídia, suportes magnéticos para dados, imagens e som, aparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir som ou imagens, instrumentos musicais, couro e imitações de couro e produtos feitos a partir destes materiais, produtos de madeira, cortiça, cana, nácar, vime, adornos, artigos de artesanato, bijuteria, relojoaria, bolsas e artigos domésticosServiços de reagrupamento em nome de terceiros, de produtos diversos, permitindo que os consumidores examinem e comprem estes produtos com conforto em um estabelecimento permanenteServiços de reagrupamento em nome de terceiros, de produtos diversos, permitindo que os consumidores visualizem e comprem estes produtos através de redes mundiais de informações e comunicação, sendo que ambos os serviços de reagrupamento são prestados particularmente em relação a presentes, livros, todo tipo de publicações, revistas e jornais, material de papelaria, cadernos, álbuns, material de escrita, artigos de encadernação, material de fotografia, adesivos, materiais para artistas, pincéis, materiais didáticos e pedagógicos, bazar, livros de texto, quebra-cabeças, baralhos, jogos e brinquedos, material de escritório, material de trabalho e de escrita, objetos pequenos de metal, discos acústicos, discos compactos, CD-rom, DVD, vídeos e qualquer tipo de material audiovisual e multimídia, suportes magnéticos para dados, imagens e som, aparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir som ou imagens, instrumentos musicais, couro e imitações de couro e produtos feitos a partir destes materiais, produtos de madeira, cortiça, cana, nácar, vime, adornos, artigos de artesanato, bijuteria, relojoaria, bolsas e artigos domésticosServiços de consulta para o gerenciamento de negócios incluindo a assistência e a assessoria no estabelecimento e o gerenciamento de comércio varejista e no estabelecimento e gerenciamento de serviços de pedidos por catálogo por correio e por meios eletrônicos e redes mundiais de comunicaçãoServiços de publicidade, publicidade pelo correio e por meios eletrônicos e redes mundiais de comunicaçãoDifusão de material publicitárioPublicidade por correio direto e por meios eletrônicos e redes mundiais de comunicaçãoPromoção de vendas em nome de terceirosE serviços de informações relacionadas com a venda de produtosInformações para os consumidores relacionados com a venda no varejoServiços de publicidade e de negócios em relação a pontos de venda no varejoSistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2437

19/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUIU-SE NA ESPECIFICAÇÃO "[COMÉRCIO]" E "[AUXILIARES AO COMÉRCIO]" E SUBSTITUI-SE A EXPRESSÃO "PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS" POR "SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REIVINDICADA.

RPI 1854

18/07/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1761

05/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1573

28/02/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISOL ou a sua marca.

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