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Brasil822971720

FESTALAT

COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Registro de marca extintoClasse 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/03/19

Registro concedido em 26/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos lácteos em geralBebidas lácteas de baixas caloriasBebidas lácteas cremosas, com iogurtes e polpas de frutasBebidas lácteas aromatizadasIogurtes naturais e batidosAchocolatadosLeites condensadosQueijos tipo petit suisseRequeijãoSobremesas lácteasGeléias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/03/2013

RPI 2200

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

28/09/2010

RPI 2073

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

16/12/2008

RPI 1980

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810080142388 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2008

26/02/2008

RPI 1938

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/11/2007

RPI 1924

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/06/2007

RPI 1902

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDES ALTERADAS.

15/07/2003

RPI 1697

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON(S) 1- AGRICOLA FRAIBURGO S/A (BR/SC)2- MASTELLONE HERMANOS S/A (AR)

28/02/2001

RPI 1573

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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