IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2468
24/04/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130245921 (17/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SPA da Pele Cosmeceuticos Ltda. Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2454
16/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170057315 (17/03/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que justifiquem o desuso da marca, conforme concedida, por razões legítimas, tendo em vista que nenhum dos elementos enviados no cumprimento de exigência nº 850170057315 prova o uso da marca ou justifica seu desuso. O incêndio, cuja perícia foi trazida aos autos, ocorreu em data posterior ao pedido de caducidade, isto é, fora do intervalo de investigação e, portanto, não justifica o desuso da marca. Observe que o não-cumprimento dos termos desta exigência mantém o presente registro sem provas de uso, bem como sem justificativa de desuso, ensejando o deferimento da petição de caducidade.
RPI 2429
25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140202807 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CIGEL COMERCIAL E INDUSTRIAL GURGEL LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que justifiquem o desuso da marca, conforme concedida, por razões legítimas, tendo em vista que em nenhum dos elementos enviados na manifestação à caducidade consta a marca PELOS DE OURO.
RPI 2402
17/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160252847 (06/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves
RPI 2395
29/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130245921 (17/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPA da Pele Cosmeceuticos Ltda. Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima
RPI 2273
29/07/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1873
28/11/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1841, DE 18/04/2006, PARA CORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.RETIRADA A PALAVRA COMÉRCIO, UMA VEZ QUE O PEDIDO FOI FEITO EM CLASSE DE PRODUTO. RETIRADO AINDA O ITEM FARMACÊUTICOS, POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 03 REIVINDICADA.INSERIDA A RESSALVA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PARA PERFEITA ADEQUAÇÃO À REFERIDA NCL(7) 03.
RPI 1848
06/06/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1841
18/04/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1736
13/04/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1588
12/06/2001
Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2020). Marca com presença publicitária activa.
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 38.894.796/0001-46 · SÃO PAULO/SP
195 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de CIGEL COMERCIAL E INDUSTRIAL GURGEL LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.