IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820823791 (AUDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica também consignada, para fins de eventual recurso, a ocorrência de requerimento de alto renome a partir da petição 850140041246 (relativa ao registro 812273010, do mesmo titular do registro apontado como impeditivo).
RPI 2411
21/03/2017