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Dado oficial do INPI

TRANSGALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSGALA

ST13

BR500000822962985

Classe

39

Pedido

822962985

Registro

822962985

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/06
  5. Concessão28/11/06
  6. Extinto16/08/22

Registro concedido em 28/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

13/07/2000

Data de registro

28/11/2006

Data de expiração

28/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE LOURENÇO PIMENTA ME

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte de passageirosTransporte de viajantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220146404 (08/04/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: JOSÉ LOURENÇO PIMENTA ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência do recurso 850210395471, de 13/09/2021.

RPI 2693

16/08/2022

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2693

16/08/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200322255 (28/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSDALLA RIO TRANSPORTES LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200437999 (14/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOSÉ LOURENÇO PIMENTA ME Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que nenhum dos documentos apresentados contém a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando. Adicionalmente, quanto a fatura mensal e às notas fiscais foram emitidas fora do período de investigação e não demonstram a prestação de serviços por parte do titular do registro ou por empresa supostamente autorizada a fazer uso do sinal, já que a empresa TRANSGALA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA figura como CLIENTE e não como prestadora de serviço. Já os relatórios de notas fiscais e de documentos relativos aos serviços prestados por TRANS GALA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME foram emitidos fora do período de investigação e não identificam o tipo de serviço prestado. Por fim, os dados sobre o registro do domínio não são capazes de demonstrar a prestação de qualquer serviço por parte do titular do registro, além de não conter a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200322255 (28/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRANSDALLA RIO TRANSPORTES LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170133947 (26/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JOSÉ LOURENÇO PIMENTA ME Procurador: Carlos de Lena

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1842

25/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TRANSGALA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.