IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817555668 (MAXIFARMA), Processo 817555676 (MAXFARMA), Processo 817555684 (MAXFARMA), Processo 817797807 (MAXIFARMA), Processo 817248935 (DROGARIAS MAX) e Processo 817555692 (MAXIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2225
27/08/2013