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Dado oficial do INPI

CIA DA HORTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIA DA HORTA

ST13

BR500000822922630

Classe

42

Pedido

822922630

Registro

822922630

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/00
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/06
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 28/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

05/06/2000

Data de registro

28/12/2010

Data de expiração

28/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. M. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Administração de hortas e jardins (projetos, instalação / execução de projetos e manutenção) serviços de paisagismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2086

28/12/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AURÉLIO SOUZA DA CRUZ

RPI 1994

24/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1552

03/10/2000

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