(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MINAS ROLAMENTOS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINAS ROLAMENTOS

ST13

BR500000822907968

Classe

35

Pedido

822907968

Registro

822907968

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão19/05/09
  6. Vigente19/05/29

Registro concedido em 19/05/2009 e em vigor até 19/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/05/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/07/2000

Data de registro

19/05/2009

Data de expiração

19/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COFERMETA LTDA

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de abraçadeira flexível - acendedor para maçarico - acessórios diversos para ferramentas elétricas - acessórios para máquinas de desentupir (pontas, varetas) - adaptador para serra copo - adesivo anaeróbico - adesivo para tapeceiro - adesivo colante - adesivo universal creme - adesivo veda junta para motor diesel e gasolina - adesivo vedante - agulheiro de aço para maçarico - alargador cônico par acaldeireiro - alargador de expansão para caldeireiros - alargador manual paralelo - alargador para bucha de automóveis e caminhões - alargador para direção de automóveis e caminhões - alargador para máquinas operatrizes - alavanca com roda para elevação de carga - alavanca para mecânico - alfanje - algarismos de aço para bater - algarismos de aço para marcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240398500 (07/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COFERMETA SA Procurador: Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180267168 (23/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COFERMETA SA Procurador: Adilson de Souza Pena

RPI 2483

07/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2002

19/05/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2002

19/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO À RPI 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. ALTERAÇÃO TAMBÉM DA ESPECIFICAÇÃO COM INCLUSÃO DA PALAVRA "COMÉRCIO" E EXCLUSÃO DOS TERMOS "SUPER BONDER" E "LOCTITE" POR SEREM MARCAS DE TERCEIROS.

RPI 2002

19/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1867

17/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO DOS PRODUTOS DECLARADOS". CUMPRA NA NCL (7).

RPI 1842

25/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MINAS ROLAMENTOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.