TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BOM DE BRINCAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM DE BRINCAR

ST13

BR500000822907917

Classe

28

Pedido

822907917

Registro

822907917

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/00
  2. Publicação19/09/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/07/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

07/06/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOM DE BRINCAR A CASA DO ARTESÃO LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.12.5.25

Produtos e serviços

Classe 28

Brinquedos e fantoches, fabrica e comercio de brinquedos em geral e materiais pedagogicos, fantoches e bonecas de modelos, tamanhos e materiais diversos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1956

01/07/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DESTE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESCLAREÇA AINDA A DIVERGÊNCIA ENTRE A NATUREZA DA MARCA SOLICITADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRA

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1550

19/09/2000

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOM DE BRINCAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.