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Brasil822905817

BR500000822905817

T. C. (pessoa física)

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 9Figurativa
BR500000822905817

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.5.252.1.2521.1.25

Produtos e serviços

Classe 9

Gravações (produtos gravados) de som, vídeo e dadosFilmes e filmes sonoros preparados para exibições, meios de suporte incluindo gravações (produtos gravados), discos, fitas, cassetes, cartuchos e cartões de suporte ou para uso em suporte de gravações de som, gravações de vídeo, dados, imagens, gráficos, textos, programas ou informações, software de computador, jogos eletrônicos usados apenas com receptores de televisãoMeios de suporte para memóriasDiscos compactos interativosCD-romsDados para computadores gravados através de meios elétricos, magnéticos e óticosAparelhos e instrumentos de ensino e instruçãoGravações (produtos gravados) e aparelhos para reprodução de som, de vídeo e de dadosJogos, aparelhos para jogos e aparelhos para entretenimento, todos para uso com ou incorporando uma tela de televisão ou monitor de vídeoAparelhos para entretenimento elétricos ou eletrônicos operados pela introdução de moedas ou fichas, alto-falantes, aparelhos para uso em gravação, produção, apresentação, radiodifusão, transmissão, recepção, processamento, reprodução, codificação e decodificação de programas de rádio e de televisão, informações e dadosAparelhos elétricos e eletrônicos para radiodifusão, partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/01/2008

RPI 1931

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

12/06/2007

RPI 1901

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “PRODUTOS GRAVADOS”, PARA ADEQUAÇÃO A NCL(7) 09 REIVINDICADA.

06/03/2001

RPI 1574

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

19/09/2000

RPI 1550

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003