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Dado oficial do INPI

WIDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WIDO

ST13

BR500000822899701

Classe

35

Pedido

822899701

Registro

822899701

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/06
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto28/09/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/12/2000

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FASE 4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

MEIRI MOREIRA PIENEGONDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de gêneros alimentícios, tais como, mussarela, requeijão, queijo parmesão, gorgonzola, manteiga, margarina, provolone, queijo cheddar, queijo prato, queijo de minas, ricota, apresuntado, bacon, banha suína, calabresa, linguiça, lombo canadense, presunto, peito de peru defumado, peito de frango, peito de chester, peperoni, sassami de frango, salame, farinha de trigo, fúba, fermento biológico, açúcar, sal, azeitona, canela, champignon, colorífico, temperos em pó, pikles, catchup, mostarda, maionese, tomate seco, cebola, alcaparra, alho, tomate, orégano, ovos, vinagre, molho de pimenta, bacalhau, camarão, filé de anchovas, sardinha enlatada, azeite, pêssego em calda, abacaxi em calda, figo em calda, salada de frutas em calda, grated, atum enlatado, corações de alcachofras, ervilha, goiabada, milho enlatado, óleo de soja, palmito, mousseE comércio de acessórios para bares, restaurantes, pizzarias e similares, sendo eles: envelope para pizzas, caixa de pizzas, bandeja de papelão, caixa para calsone, bolsa térmica, caixa térmica, mochila para transporte de pizza, bloco de comanda numerado, escova de mão para limpeza, escovão de forno, aplicador de requeijão, espátula para corte, pá de ferro, pá de madeiras utilizadas em fornos, pá de esfiha, saco para confeitar e suporte para caixa de pizzas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2647

28/09/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WIDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 1994

24/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

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