TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PADTEC

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PADTEC

ST13

BR500000822898306

Classe

9

Pedido

822898306

Registro

822898306

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Vigente13/03/27

Registro concedido em 13/03/2007 e em vigor até 13/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

22/12/2000

Data de registro

13/03/2007

Data de expiração

13/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADTEC S.A

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Materiais, componentes e produtos eletrônicos e de telecomunicações, dispositivos eletro-eletrônicos, semi-condutores e opto-eletrônicos, produtos de informática com hardware e software e equipamentos ou produtos de infra-estrutura (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170280256 (28/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PADTEC S/A Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170177774 (26/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PADTEC S/A Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Patricia Janardi Gonçalez Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2432

15/08/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1946

22/04/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA REPI 1881 DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA PET. TEMPESTIVA DE PAGTO. DE TX. FINAL E CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1888

13/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1888

13/03/2007

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1881

23/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

FORAM EXLCUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO ENQUADRADOS NA NCL(7)09 REQUERIDA.

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PADTEC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.