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Dado oficial do INPI

BR500000822896893

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822896893

ST13

BR500000822896893

Classe

21

Pedido

822896893

Registro

822896893

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão10/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

21

Data de depósito

21/12/2000

Data de registro

10/07/2007

Data de expiração

10/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Bacias para lavar roupa/ bacias [recipientes]/ bacias [tigelas]/ baldes/ baldes para gelo/ bandejas [tabuleiros para servir], exceto em metais preciosos/ banheiras para bebês (portáteis)/ bases para pratos [utensílios de mesa/ cestos para uso doméstico], exceto em metais preciosos/ colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha]/ conchas de sopa para cozinha/ condimentos (serviços para -) [conjunto de temperos]/ cubos de gelo (formas para -)/ descanso dos talheres para a mesa/ espátula para tortas/ espátulas [utensílios de cozinha]/ esponjeiras/ espremedores de frutas não elétricos/ formas para gelo/ lixeiras/ manteigueiras/ peneiras [utensílios domésticos]/ peneiras [utensílios de uso doméstico]/ porta-guardanapos, exceto em metais preciosos/ recipientes para a cozinha, exceto em metais preciosos/ recipientes para o uso na casa e na cozinha, exceto em metais preciosos/ regadores/ sabão (dispensadores de -)/ saboneteiras/ saladeiras, exceto em metais preciosos/ tabuleiros para uso doméstico, exceto em metais preciosos/ taças para frutas em plásticos/ taças, exceto em metais preciosos/ tigelas [bacias]/ travessas para legumes/ utensílios de uso doméstico, exceto em metais preciosos/ utensílios para a mesa, exceto em metais preciosos/ utensílios de toalete/ utensílios de cozinha, exceto em metais preciosos/ vassouras/ copos para beber/ caixas e potes para acondicionamento de alimentos/ escorredor de pratos/ porta-talheres/ porta-biscoito/ porta-pão/ porta-queijo/ jarras para suco em plástico/ organizadores de utilidades domésticas (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1905

10/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 21 REIVINDICADA.

RPI 1900

05/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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