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Dado oficial do INPI

MERCOIREX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCOIREX

ST13

BR500000822894149

Classe

1

Pedido

822894149

Registro

822894149

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/06
  5. Concessão31/07/07
  6. Extinto13/03/18

Registro concedido em 31/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

20/12/2000

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

HEARTWELL INTERNATIONAL LTD.

Representantes

EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Adesivos para ataduras cirúrgicas, produtos químicos para análises de laboratório (exceto para uso médico ou veterinário), adoçantes artificiais, preparações biológicas (exceto para uso médico ou veterinário), conservantes para produtos farmacêuticos, álcool (exceto o utilizado como combustível ou para uso médico), éter (exceto para uso farmacêutico), oxigênio, materiais sintéticos para absorver óleo, substâncias químicas resistentes aos ácidos, ácidos (exceto para uso farmacêutico), produtos químicos para purificação de água, produtos químicos para conservação de alimentos, albumina, amoníaco, amônio, anidridos, carvão animal, anticongelante, antimônio, arsênico, bactericidas para enologia, benzeno, ácido benzóico, bismuto, bórax, ácido bórico para uso industrial, bromo para uso químico, carboneto de cálcio, sais de cálcio, carbonato de sódio, carbonatos, carboneto, ácido carbônico, carbono, celulose, cloretos, cloro, agentes de coagulação, cromatos, descorantes para uso industrial, produtos desengordurantes para uso industrial, desidratantes para uso industrial, dióxido de carbono, emolientes para uso industrial, emulsificantes, enxofre, enzimas para uso industrial, fenol, fermentos láticos para uso químico, férmio, flúor, fosfatídeos, fósforo, gelatina para uso industrial, glicerina para uso industrial, glicol, glicose para uso industrial, hidratos, hidrogênio, iodo, manganato, mercúrio, ácidos minerais, neutralizantes de gases tóxicos, nitratos, potássio, rádio e elementos radioativos para uso científico, resinas acrílicas, artificiais e sintéticas em estado bruto, sacarina, salitre, selênio, silicatos, silício, silicones, soda cáustica para uso industrial, sódio, sulfatos, sulfetos, titânio para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1908

31/07/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HEARTWELL S.A.

RPI 1905

10/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

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