(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GOODLIGHT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOODLIGHT

ST13

BR500000822890879

Classe

29

Pedido

822890879

Registro

822890879

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão15/10/13
  6. Vigente15/10/33

Registro concedido em 15/10/2013 e em vigor até 15/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/10/2033

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

19/12/2000

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.11.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 29

Bacon [toucinho defumado], batatas fritas, cebolas em conserva, compotas, croquetes, molho de carne, nozes preparadas, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240028796 (22/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA. Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190029488 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cessionário: LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094847 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOODLIGHT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EPARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094831 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094815 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094795 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RPI 1873

28/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1850

20/06/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TABATA TABACOS & GIFTS LTDA

RPI 1606

16/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GOODLIGHT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.